A Legislação de Atendimento ao Consumidor


 

 


Nova filial da Central 24 Horas inaugurada em Aracaju

A Central 24 Horas tem o prazer de apresentar sua nova unidade, em Aracaju - capital de Sergipe.Com a ilustre presença dos diretores e funcionários da empresa, do…

Apoio ao Projeto social “Ação Querer Bem”

Pelo segundo ano a Central 24h renovou a parceria com a APAS (Associação Presbiteriana de Assistência Social) em apoio ao Projeto Ação Querer Bem que atende,…

Central 24 Horas recebe o Selo de Sustentabilidade IBEF

A Central 24 Horas recebeu o reconhecimento do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) em seu Projeto de Certificação de cases sustentáveis de…

A Central 24 Horas na II Conferência Rio Pólo de Telesserviços

A Central 24 Horas foi patrocinadora da II Conferência Rio Pólo de Telesserviços, realizada no Centro Empresarial Rio em Botafogo. O evento contou com a presença de…

Central 24 Horas Inaugura Nova Sede na Barra da Tijuca

A Central 24 Horas, aos 14 anos de mercado continua apostando forte no Rio de Janeiro. Além de expandir operacionalmente, inaugurou no dia 23 de março, com um…

 


A Legislação de Atendimento ao Consumidor E-mail

Entrou em vigor no final de 2008, o decreto nº 6.523/2008, que estabelece novas regras para os SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor).

A legislação, que é válida para os setores regulados pela esfera federal (como telecomunicações, bancos, planos de saúde, TV por assinatura, aviação civil e energia elétrica), estabelece regras para o funcionamento desses serviços, que até então não tinham de seguir nenhuma regulamentação. Agora, essas empresas estão sujeitas às multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em caso de desrespeito às regras, o consumidor pode (e deve) denunciar a empresa aos Ministérios Públicos, às unidades do Procon e Defensorias Públicas. As empresas que violarem as regras estarão sujeitas a multas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vão de de R$ 200 a R$ 3 milhões. Confira a seguir na tabela o que muda com o novo decreto:

Setortelecom, planos de saúde, transportes terrestresTV por assinatura, aviação civil,energia elétricabancos e adm. de cartões de crédito
disponibilidade24h/dia
7 dias/semana
24h/dia
7 dias/semana*
24h/dia
7 dias/semana
24h/dia
7 dias/semana
tempo máximo de espera1 minuto1 minuto1 minuto**45 segundos***
publicidadenão poderá ser veiculada qualquer mensagem publicitária, a não ser que haja consentimento do consumidor.
atendente- o contato com o atendente tem de ser uma opção no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões;
- oprofissional deve ter capacidade técnica para procedimentos essenciais e deve falar de maneira clara e acessível;
- a transferência para outro atendente só pode ocorrer se o propósito da ligação não for reclamação ou cancelamento do serviço;
- o consumidor só pode ser transferido uma única vez durante a ligação, em no máximo 60 segundos, e o próximo atendente não pode exigir que o problema seja explicado de novo;
- a ligação não pode ser finalizada antes da conclusão do atendimento.
cancelamento de serviçoDeve ser uma das opções do primeiro menu eletrônico e deve ser efetuado e confirmado (por e-mail, carta ou telefone) imediatamente após o pedido, mesmo que o usuário esteja em débito. A partir do pedido de cancelamento, o serviço não pode mais ser cobrado, mesmo que a empresa demore mais tempo para interromper o fornecimento ou ainda para retirar equipamentos, por exemplo.
históricoSe o usuário pedir, as empresas são obrigadas a fornecer em até 72 horas o histórico de todos os seus contatos com o SAC. As empresas devem manter as gravações das chamadas por no mínimo 90 dias e o registro eletrônico do atendimento por dois anos, e nesse período os registros poderão ser consultados pelo consumidor ou órgão fiscalizador. Com isso, o consumidor fica munido de provas de seus pedidos e do encaminhamento que foi dado a eles.
RespostaA partir da reclamação do consumidor, as empresas têm até cinco dias úteis para dar uma resposta. Se não for possível solucionar o problema dentro do prazo, a empresa deve pelo menos informar quais medidas está tomando ou ainda dizer que não é possível atender ao pedido do cliente.
SAC gratuitoAs ligações para o SAC, tanto para informação quanto para reclamação, não podem ser cobradas. O atendimento das solicitações também não pode resultar em ônus para o consumidor.
informaçãoO número do SAC deve constar de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor na contratação do serviço, bem como na página eletrônica da empresa na internet.
combosA empresa que oferece serviços diferentes conjuntamente deve oferecer ao consumidor um canal único que possibilite o atendimento de demandas relativas a qualquer um dos serviços oferecidos, mesmo que por meio de mais de um número de telefone. Ou seja, qualquer número de acesso ao SAC deve atender demandas para qualquer um dos serviços oferecidos pela empresa, mesmo que sejam serviços independentes.